Ficam sujeitas a avaliação de impacte ambiental todas as alterações de actividade industrial e de extracção de inertes dentro do perímetro definido na planta de síntese como indústria cimenteira, nomeadamente ampliação de instalações, alteração de características ou de funcionamento.
Artigo 30.º — Indústria cimenteira
Vigente desde: 23/08/2005
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Em vigor desde 23/08/2005