- 1 -As áreas de protecção parcial compreendem os espaços que contêm valores naturais e paisagísticos cujo significado e importância, do ponto de vista da conservação da natureza, se assumem no seu conjunto como relevantes ou excepcionais e apresentam uma sensibilidade elevada ou moderada.
- 2 -Constituem objectivos prioritários das áreas de protecção parcial:
- a)Conservar os valores de natureza biológica, geológica e paisagística relevantes para a conservação da biodiversidade;
- b)Contribuir para a manutenção e valorização dos valores naturais e paisagísticos.
- 3 -Nestes espaços a manutenção de habitats e de determinadas espécies é compatível com os usos temporários que respeitem os objectivos de conservação da natureza e da biodiversidade.
Artigo 40.º — Âmbito e objectivos
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