- 1 -São interditas as actividades mencionadas no artigo 34.º
- 2 -Nestes espaços estão sujeitas a autorização da comissão directiva do Parque Natural as actividades mencionadas no artigo 35.º
- 3 -Nas praias da Califórnia e do Ouro, na baía de Sesimbra, pode proceder-se à pesca com arte xávega, desde que enquadrada em eventos turísticos ou culturais, ficando nestes casos as respectivas operações de pesca sujeitas a autorização da comissão directiva do Parque Natural.
Artigo 43.º — Disposições específicas
Vigente desde: 23/08/2005
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Em vigor desde 23/08/2005