- 1 -Na área marinha do PNA identificam-se na planta de síntese áreas que, pelo uso actual ou potencial, não devem integrar áreas prioritárias para a conservação da natureza e que são designadas por áreas não abrangidas por regimes de protecção.
- 2 -Nesta categoria integra-se a actual área de jurisdição marítima afecta aos portos de Setúbal e Sesimbra que se sobrepõe com o parque marinho.
Artigo 44.º — Âmbito
Vigente desde: 23/08/2005
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