A fiscalização do cumprimento do presente Plano compete ao Instituto da Conservação da Natureza, sem prejuízo do exercício dos poderes de fiscalização e polícia que, em razão da matéria, competirem a outras entidades públicas.
Artigo 49.º — Fiscalização
Vigente desde: 23/08/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2005