- 1 -A rede rodoviária do concelho inclui a rede rodoviária nacional e a rede rodoviária municipal.
- 2 -A rede rodoviária nacional é a que está definida no Plano Rodoviário Nacional (PRN), incluindo, no território do concelho, as seguintes vias:
- a)Itinerários complementares (IC 13 e IC 3);
- b)Outras estradas (EN 4);
- c)As estradas nacionais n.os 5, 118 e 119 pertencem à rede desclassificada segundo o Plano Rodoviário Nacional de 1985 (Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro).
- 3 -Os condicionamentos aos usos e edificabilidade são os constantes em legislação específica aplicável.
Artigo 13.º — Protecção a rodovias
Vigente desde: 22/08/1997
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Em vigor desde 22/08/1997