- 1 -Fazem parte integrante do Regulamento:
- a)Planta de ordenamento, à escala de 1:25000;
- b)Planta de condicionantes, à escala de 1:25000, desagregada nas seguintes plantas:
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública;
Reserva Ecológica Nacional;
Reserva Agrícola Nacional;
- c)Planta de enquadramento.
- 2 -Para os efeitos de aplicação do Regulamento, deverão ser sempre utilizados complementarmente elementos referidos no n.º 1 deste artigo. Para efeitos de definição dos condicionamentos à edificabilidade, deverão ser sempre considerados cumulativamente os referentes à planta de ordenamento e à planta de condicionantes, prevalecendo os mais restritivos.
Artigo 2.º — Composição e utilização
Vigente desde: 22/08/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/1997