Nos espaços naturais são interditos os seguintes actos e actividades:
- a)A expansão ou abertura de novas explorações de inertes;
- b)A instalação de qualquer tipo de indústria transformadora;
- c)A instalação de parques de sucata, lixeiras, nitreiras e depósitos de materiais de construção ou de combustíveis;
- d)A prática de campismo ou caravanismo fora dos lugares expressamente destinados a este fim;
- e)Novas construções, excepto as previstas no presente Regulamento;
- f)Instalações pecuárias.