- 1 -Os usos permitidos e as regras de edificabilidade nos espaços naturais de categoria I obedecem ao disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril.
- 2 -Para além do disposto na legislação referida no número anterior, é interdita a colocação de painéis publicitários.
Artigo 23.º — Espaços naturais de categoria I
Vigente desde: 22/08/1997
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Em vigor desde 22/08/1997