- 1 -Até à aprovação de plano de pormenor, a sujeitar a ratificação, ou de regulamentos de ocupação específicos, a construção, reconstrução e ampliação de edifícios no espaço urbano consolidado UCA, constituído pelo núcleo antigo da vila de Alcochete, ficam sujeitas às regras constantes dos n.os 2 e 3 do presente artigo.
- 2 -A demolição para substituição dos edifícios existentes só será autorizada depois de licenciada a nova construção para o local ou, excepcionalmente, nos seguintes casos:
- a)Ruína iminente, com risco para a segurança de pessoas e bens, comprovada por vistoria municipal;
- b)Quando o edifício for considerado de manutenção inconveniente perante a apresentação de elementos elucidativos da pretensão, nomeadamente armazéns, anexos de edifícios principais ou construções cuja demolição seja necessária para melhorar a salubridade e ou segurança dos edifícios confinantes.
- 3 -Admite-se o preenchimento de parcelas livres e a remodelação ou ampliação de edifícios existentes, desde que se integrem de forma harmoniosa no conjunto existente, respeitando a morfologia e a volumetria da zona envolvente, não podendo ultrapassar a cércea máxima dos edifícios confinantes.
Artigo 31.º — Espaço urbano consolidado UCA
Vigente desde: 22/08/1997
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Em vigor desde 22/08/1997