O Plano tem um período de vigência de 10 anos contados a partir da sua publicação no Diário da República, devendo ser revisto dentro deste período, sem prejuízo da sua validade e eficácia.
Artigo 4.º — Vigência
Vigente desde: 22/08/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/1997