O espaço urbanizável industrial UI3, constituído pela área ocupada pela Fábrica de Explosivos, deve manter o uso predominantemente industrial e a sua reconversão só poderá realizar-se através da figura de parque industrial, de acordo com a legislação em vigor, obedecendo às seguintes regras cumulativas:
- a)Índice de ocupação: =< 0,3;
- b)Índice volumétrico: =< 2,5;
- c)Cércea máxima do edifício industrial: 9 m, podendo ser autorizada cércea superior, quando se trate de equipamentos técnicos e for comprovadamente justificável;
- d)Cércea máxima dos edifícios administrativos ou de apoio: 6,5 m;
- e)Área afecta a instalações industriais e de armazenagem: =< 70%;
- f)Áreas afectas a serviços, equipamentos e comércio: > 30%;
- g)Infra-estruturas viárias e estacionamento: de acordo com o disposto no capítulo IV do presente Regulamento, sem prejuízo da legislação específica aplicável.