- 1 -Os espaços-canais correspondem a corredores activados por infra-estruturas e têm efeito de barreira física dos espaços que os marginam.
- 2 -Os espaços-canais considerados e assinalados na planta de ordenamento são o acesso à Ponte de Vasco da Gama, incluindo a futura A 12 (ligação ao nó de Setúbal da A 2) e o anel regional de Lisboa (IC 13), visto que não existem nem estão previstos para o município de Alcochete outros corredores com as características descritas no número anterior.
- 3 -Tratando-se de vias que integram, ou virão a integrar, o Plano Rodoviário Nacional, as características dos espaços-canais definidos no número anterior são objecto de legislação específica.
- 4 -As vias municipais existentes e previstas não constituem espaços-canais, pois não têm efeito de barreira física dos espaços que as marginam, e as suas características são as definidas no capítulo IV.
Artigo 54.º — Âmbito
Vigente desde: 22/08/1997
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Em vigor desde 22/08/1997