- 1 -As infra-estruturas rodoviárias municipais secundárias são suportadas por vias que se desenvolvem fora dos espaços urbanos e urbanizáveis, identificadas na planta de ordenamento.
- 2 -O dimensionamento das infra-estruturas rodoviárias municipais secundárias é definido pelos seguintes parâmetros mínimos:
- a)Faixa de rodagem: 7 m;
- b)Bermas e valetas: 7 m;
- c)Faixa adjacente: 15 m para cada lado a contar do eixo da via, e nunca a menos de 5 m da zona da estrada.
Artigo 61.º — Municipais secundárias
Vigente desde: 22/08/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/1997