- 1 -A instalação de equipamentos far-se-á nas classes e categorias de espaços apropriados para o efeito, de acordo com o disposto no presente Regulamento, e deve ser objecto de programas de ocupação específicos, sujeitos à aprovação das entidades com jurisdição nas áreas.
- 2 -Alguns dos equipamentos existentes e desde já previstos, indicados na planta de ordenamento, são os seguintes:
- a)Doca de recreio - prevista;
- b)Ponte - cais de transporte/recreio fluvial de Alcochete - existente;
- c)Cais de transporte/recreio fluvial do Samouco - existente;
- d)Praia de Alcochete;
- e)Praia do Samouco;
- f)Escola C + S de Alcochete - existente;
- g)Centro hípico - existente (em fase de ampliação).
Artigo 64.º — Localização
Vigente desde: 22/08/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/1997