Os espécimes que constituem os conjuntos arbóreos do Parque de José Guilherme e do Largo da Feira/Alameda do Dr. José Cabral não podem ser derrubados ou abatidos, a não ser por motivos de força maior decorrentes do seu próprio ciclo de vida ou do eventual perigo em que pessoas e bens sejam comprovadamente colocados pela sua manutenção.
Artigo 38.º — Conjuntos arbóreos
Vigente desde: 12/12/1998
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Em vigor desde 12/12/1998