Este espaço público deve ser objecto de um plano de pormenor cujas propostas promovam a sua requalificação e revitalização como espaço arborizado e de lazer de apoio directo à área mais central da cidade, em complemento do Parque de José Guilherme, propostas a implementar quando a área ficar liberta da sua utilização actual como recinto da realização de feira periódica, através da transferência desta para outro local.
Artigo 43.º — Alameda do Dr. José Cabral e Largo da Feira
Vigente desde: 12/12/1998
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Em vigor desde 12/12/1998