A delimitação da área concreta a destinar ao novo cemitério, a localizar na zona da Madalena, assinalada com o n.º 12 na planta de zonamento, será realizada com a elaboração do respectivo projecto, mantendo-se até à aprovação deste o actual estatuto de ocupação e uso do solo do local designado para este equipamento.
Artigo 47.º — Novo cemitério
Vigente desde: 12/12/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/12/1998