- 1 -As áreas naturais de nível II correspondem às seguintes zonas:
- a)Reserva Natural das Dunas de São Jacinto;
- b)Serra da Boa Viagem.
- 2 -A Reserva Natural das Dunas de São Jacinto encontra-se integrada na Rede Nacional de Áreas Protegidas sob a gestão do ICN e rege-se pela legislação aplicável vigente.
- 3 -Na zona referida na alínea b) do n.º 1 são interditas as seguintes actividades:
- a)Colheita de espécies da fauna silvestre;
- b)Corte e colheita de espécies vegetais espontâneas;
- c)Introdução de espécies exóticas;
- d)Alteração do coberto vegetal, excepto quando decorrente das práticas normais da gestão florestal.
Artigo 27.º — Áreas naturais de nível II
Vigente desde: 20/10/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2000