- 1 -O PU da Barra tem como objectivos:
- a)A qualificação e valorização da imagem urbana do aglomerado;
- b)A realização de um estudo de circulação e estacionamento automóvel para resolução dos problemas existentes.
- 2 -Sem prejuízo do disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 32.º, na elaboração do PU e enquanto este não entrar em vigor serão consideradas as seguintes disposições:
- a)Os alinhamentos, cérceas e tipologia de implantação dos edifícios serão definidos de acordo com a envolvente, não sendo invocável a eventual existência de edifícios vizinhos que excedam a altura ou alinhamentos dominantes no conjunto;
- b)O dimensionamento dos estacionamentos públicos e privados terá em conta o definido no estudo referido na alínea b) do n.º 1.
Artigo 54.º — Plano de Urbanização da Barra
Vigente desde: 20/10/2000
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Em vigor desde 20/10/2000