- 1 -O PP da Área de Equipamentos da Barra Sul tem como objectivos:
- a)A constituição de equipamentos, infra-estruturas e espaços exteriores de utilização colectiva de lazer e apoio às actividades específicas da orla costeira;
- b)A protecção do sistema dunar e a requalificação ambiental das áreas não edificadas adjacentes às praias marítimas e fluviais, compreendidas entre a Barra e a Costa Nova.
- 2 -Até à entrada em vigor do PP, todas as intervenções que tenham lugar nesta área possuem um carácter provisório.
- 3 -Na elaboração do PP serão consideradas as seguintes disposições:
- a)A área deverá contemplar a localização de um núcleo de educação ambiental;
- b)Área máxima passível de afectação a estacionamento automóvel - 10% do total da área;
- c)Características dos estacionamentos e acessos viários - regularizados;
- d)Características dos acessos e áreas pedonais - consolidados;
- e)Características das construções - ligeiras ou mistas;
- f)Cércea máxima - 3,5 m, contados a partir da cota de soleira.
Artigo 55.º — Plano de Pormenor da Área de Equipamentos da Barra Sul
Vigente desde: 20/10/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2000