- 1 -O PU da Praia da Tocha tem como objectivos:
- a)A consolidação e qualificação do tecido urbano existente;
- b)A previsão de novos locais para estacionamento automóvel de apoio à praia;
- c)O ordenamento das infra-estruturas de apoio ao núcleo piscatório existente.
- 2 -Sem prejuízo do disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 32., na elaboração do PU e enquanto este não entrar em vigor serão mantidos os indicadores e parâmetros urbanísticos definidos no respectivo PMOT em vigor.
- 3 -Na elaboração do PU serão ainda consideradas as seguintes disposições:
- a)Os espaços não integrados nas áreas urbanas e urbanizáveis no PMOT em vigor terão uma carga máxima equivalente à aplicação dos seguintes indicadores:
a.1) Índice de implantação máximo - 0,3;
a.2) Cércea máxima - 7 m;
- b)O dimensionamento dos estacionamentos públicos e privados terá em conta o referido na alínea b) do n.º 1 do presente artigo.
- a)Os espaços não integrados nas áreas urbanas e urbanizáveis no PMOT em vigor terão uma carga máxima equivalente à aplicação dos seguintes indicadores:
Artigo 60.º — Plano de Urbanização da Praia da Tocha
Vigente desde: 20/10/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2000
Referências (1)
- Artigo 32..º