Na área de intervenção do POOC são interditos, entre outros, os seguintes actos e actividades:
- a)Instalação de tendas ou equipamentos móveis em locais públicos sem prévio licenciamento;
- b)A prática de campismo fora dos locais destinados a esse efeito;
- c)Depósitos de lixo e de sucatas, lixeiras e nitreiras;
- d)Depósitos de materiais de construção e de produtos tóxicos ou perigosos;
- e)Instalação de aterros sanitários;
- f)Instalação de indústrias, salvo quando se localizem em áreas urbanas e urbanizáveis ou em áreas de equipamentos e cumpram com a legislação aplicável;
- g)Actividades desportivas que provoquem poluição ou deteriorem os valores naturais, designadamente motocross, karting e actividades similares;
- h)Descarga de efluentes sem tratamento adequado, de acordo com as normas legais em vigor;
- i)Alteração da morfologia do solo ou do coberto vegetal nas praias marítimas, áreas naturais e áreas de actividades específicas, com excepção das situações previstas no presente Regulamento;
- j)Extracção de materiais inertes, quando não se tratem de dragagens necessárias à conservação das condições de escoamento dos estuários e das zonas húmidas e à manutenção de áreas portuárias e respectivos canais de acesso;
- l)A circulação com qualquer veículo fora das estradas e caminhos existentes, com excepção dos veículos utilizados no âmbito de explorações agrícola ou florestal, assim como os utilizados em acções de socorro, fiscalização, vigilância, combate a incêndios e de limpeza de praias;
- m)A construção ou ampliação de qualquer obra, salvo nos casos previstos nos capítulos II, IV, V, VI e X do presente Regulamento.