A definição das áreas de protecção dos marcos geodésicos e o seu regime de uso e ocupação do solo são regulados pelo disposto no Decreto-Lei n.º 143/82, de 26 de Abril.
Os marcos geodésicos de triangulação cadastral têm áreas de protecção, que abrangem uma área do sinal, com o raio mínimo de 15 m. A extensão da área de protecção é determinada caso a caso em função da visibilidade, que deve ser assegurada ao sinal construído e entre os diversos sinais.