- 1 -As áreas de salvaguarda do património arquitectónico e arqueológico são de três tipos distintos, que seguidamente se designam:
- a)Áreas de salvaguarda de monumentos;
- b)Áreas de salvaguarda de conjuntos;
- c)Áreas de salvaguarda de sítios.
- 2 -As áreas de salvaguarda do património a sujeitar a planos de salvaguarda de pormenor estão enunciados no capítulo IV deste Regulamento.
Artigo 54.º — Tipologia das áreas de salvaguarda do património
Vigente desde: 21/11/1995
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