- 1 -As UOPG correspondem às áreas nas quais será obrigatória a elaboração de outros planos de ordenamento complementares ao PDM-Aljezur, de modo que os objectivos preconizados por este Plano sejam efectivamente consagrados.
- 2 -No território abrangido pelo PDM-Aljezur existem três tipos de UOPG, que seguidamente se designam:
- a)As UOPG de carácter agrícola, que abrange o perímetro de emparcelamento da várzea de Aljezur;
- b)As UOPG de carácter urbanístico, que abrangem áreas de salvaguarda do património cultural, as áreas de povoamento disperso, as áreas de expansão dos aglomerados urbanos e as áreas degradadas, todas elas identificadas no anexo II do presente Regulamento;
- c)As UOPG de carácter turístico, que abrangem as ZOT e as AAT, todas elas identificadas no anexo II do presente Regulamento.
Artigo 59.º — Definição e identificação
Vigente desde: 21/11/1995
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Em vigor desde 21/11/1995