- a)Área bruta ou área total do terreno (AB):
Área sujeita a uma operação urbanística. É igual ao somatório das áreas de um ou mais prédios, quaisquer que sejam as categorias de uso do solo dominantes.
- b)Área urbanizável (AU):
Área definida como susceptível de ser edificável, constituída por parte ou pela totalidade de um ou mais prédios.
- c)Área total de implantação (ATI):
Área resultante da projecção da construção sobre o terreno, medida pelo extradorso das paredes exteriores, incluindo anexos e excluindo varandas e platibandas. Pode ser também denominada «área ocupada pelos edifícios».
- d)Área total de construção (ATC):
Soma das áreas brutas de todos os pavimentos, medida pelo extradorso das paredes exteriores, acima e abaixo do solo, com exclusão de sótãos sem pé-direito regulamentar, instalações técnicas localizadas nas caves dos edifícios (posto de transformação e centrais térmica e de bombagem), varandas, galerias exteriores públicas ou outros espaços livres de uso público coberto, quando não encerrados.
- e)Índice de implantação líquido (IIL):
Quociente entre a ATI e a AU:
IIL = ATIAU
- f)Índice de construção líquido ou índice de utilização (IU):
Quociente entre a ATI e a AU:
IU = AT/IAU
- g)Índice de construção bruto (ICB):
Quociente entre a ATC e a AB:
ICB = ATC/AB
- h)Densidade populacional bruta (DPB):
Quociente entre o número de habitantes e a AB, expresso em hab./ha.
- i)Densidade populacional líquida (DPL):
Quociente entre o número de habitantes e a AU, expresso em hab./ha.
- j)Número de pisos (NP):
Deve considerar-se nos edifícios a demarcação do número de pisos acima da cota média do terreno e do número de pisos abaixo desta cota, com indicação expressa dessas duas situações, quando as houver.
- l)Cércea (C):
Dimensão vertical da construção contada a partir do ponto de cota média do terreno no alinhamento da fachada até à linha superior do beirado ou platibanda ou guarda terraço.
- m)Superfície mínima para construção (SMC):
Área que se considera em qualquer operação de carácter urbanístico e que conste da descrição matricial susceptível de nela se localizar qualquer tipo de edificação.
Artigo 7.º — Definições
Vigente desde: 21/11/1995
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