- 1 -Os condicionamentos, servidões e restrições de utilidade pública ao uso dos solos, demarcados na planta de condicionantes, regem-se pelo disposto no presente capítulo do Regulamento, sem prejuízo da legislação vigente aplicável a cada caso e tem como objectivos fulcrais:
- a)A preservação do ambiente e do equilíbrio ecológico;
- b)A preservação da estrutura de produção agrícola e do coberto vegetal;
- c)A defesa e protecção do património cultural;
- d)A preservação dos cursos de água e das linhas de drenagem naturais;
- e)O normal funcionamento, ampliação ou execução de infra-estruturas e equipamentos.
- 2 -As áreas de salvaguarda sujeitas a restrições de utilidade pública ou a servidões administrativas no concelho de Aljezur são, designadamente:
- a)Áreas de protecção do património, que integram as áreas de protecção do património natural e do património edificado;
- b)Áreas de protecção às redes de infra-estruturas básicas, aos equipamentos colectivos e às indústrias incómodas;
- c)Áreas de protecção às redes de telecomunicações e de transportes;
- d)Áreas de protecção dos elementos cartográficos.
Artigo 8.º — Definição, objectivos e composição
Vigente desde: 21/11/1995
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