A Câmara Municipal legalizará todas as construções realizadas até Fevereiro de 1981, desde que se integrem nas normas provisórias e apresentem as condições mínimas de habitabilidade fixadas na Portaria n.º 243/84, de 17 de Abril.
Artigo 55.º
Vigente desde: 15/12/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/12/1998