Os valores unitários t e t'i referidos no artigo anterior serão actualizados em 1 de Janeiro de cada ano, tendo em atenção a evolução dos índices de salários e preços de materiais de construção, publicados mensalmente pelo INE e referentes ao distrito de Setúbal.
Artigo 64.º
Vigente desde: 15/12/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/1998