O pagamento das comparticipações nos encargos a suportar com obras de urbanização será feito na totalidade ou em 60 prestações mensais, de igual valor, agravadas de uma taxa de juro compensatório equivalente à taxa de juro legal, desde que requerida e aceite pela Câmara Municipal esta última modalidade de pagamento.
Artigo 65.º
Vigente desde: 15/12/1998
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Em vigor desde 15/12/1998