A Câmara Municipal poderá adiar por um ano o pagamento das comparticipações nas obras de urbanização - a totalidade ou a primeira prestação mensal - quando os possuidores das parcelas de terreno e construções não disponham de rendimentos que lhes permitam suportar aqueles encargos.
Artigo 69.º
Vigente desde: 15/12/1998
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Em vigor desde 15/12/1998