Em caso de não pagamento voluntário da comparticipação relativa aos encargos de urbanização, a Câmara poderá efectuar coercivamente a respectiva cobrança, servindo de título executivo certidão passada pelos serviços municipais donde conste o quantitativo das despesas.
Artigo 78.º
Vigente desde: 15/12/1998
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Em vigor desde 15/12/1998