O presente Plano municipal tem por objectivo requalificar e ordenar a área de intervenção e estabelecer o conjunto de princípios, regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo dentro dos seus limites.
Artigo 2.º — Objectivo
Vigente desde: 15/09/2001
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Em vigor desde 15/09/2001