- 1 -As zonas verdes encontram-se convenientemente identificadas na planta de implantação, sendo interdita a construção ou uso para quaisquer outros fins.
- 2 -É permitida a implantação de equipamento.
- 3 -É permitida a implantação de mobiliário urbano.
Artigo 22.º — Zonas verdes
Vigente desde: 15/09/2001
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Em vigor desde 15/09/2001