- 1 -As áreas urbanizáveis de baixa densidade encontram-se delimitadas na planta de zonamento e dividem-se em zonas denominadas UB1 e UB2, conforme os índices urbanísticos definidos.
- 2 -Na ocupação destas áreas, as obras de construção, reconstrução e ampliação ficam condicionadas ao respeito pelos seguintes parâmetros e índices urbanísticos, calculados com a inclusão das áreas de garagens/anexos:
(ver tabela no documento original)
Artigo 29.º — Áreas urbanizáveis de baixa densidade
Vigente desde: 19/10/2004
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