- 1 -A suspensão do Plano de Urbanização do Carvalhal pode acontecer sempre que se reúnam as condições previstas na legislação em vigor.
- 2 -Esta acção deverá decorrer em conformidade com as tramitações previstas na lei.
Artigo 35.º — Suspensão do Plano
Vigente desde: 19/10/2004
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Em vigor desde 19/10/2004