A Câmara Municipal de Grândola programará a realização das obras e acções de aplicação, a cargo do município, previstas no PU do Carvalhal, através da elaboração de programas plurianuais, devendo os referidos planos fixar as directivas de actuação e gestão da política urbanística a médio prazo.
Artigo 6.º — Programação
Vigente desde: 19/10/2004
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Em vigor desde 19/10/2004