- 1 -Considera-se Plano de Pormenor da Área de Reserva para Actividades Económicas o PP1, cuja área de intervenção é delimitada na planta de zonamento da subzona.
- 2 -O PP1 terá por objectivo a elaboração de normas para a instalação de estabelecimentos industriais dos tipos 3 e 4, comércio, serviços e armazenagem, definindo o zonamento, índice volumétrico das edificações, afastamento das edificações ao limite do lote, sistema de segurança, áreas de parqueamento, rede viária, formas de acesso aos lotes e redes de infra-estruturas.
Artigo 8.º — PP1 - Plano de Pormenor da Área de Reserva para Actividades Económicas (ARAE), subzona 1
Vigente desde: 19/10/2004
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Em vigor desde 19/10/2004