- 1 -A ARAE destina-se à instalação de estabelecimentos industriais dos tipos 3 e 4, comércio, serviços e armazenagem. A sua ocupação, uso e transformação do solo só será possível após elaboração de plano de pormenor (PP1), em conformidade com o disposto no artigo 8.º, bem como com todas as disposições previstas no presente Regulamento, e respectiva entrada em vigor.
- 2 -Os índices e parâmetros urbanísticos serão definidos aquando da elaboração do PP1.
Artigo 20.º — Área de reserva para actividades económicas
Vigente desde: 19/10/2004
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Em vigor desde 19/10/2004