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- a)...
- b)...
Índice de utilização líquido: 1,8 aplicável a uma profundidade máxima de 20 m;
Número máximo de pisos: três ou 9,5 m de cércea;
Têm de ser garantidos os alinhamentos estabelecidos pelas construções existentes ou que venham a ser fixados pela Câmara Municipal;
Infra-estruturas: obrigatoriamente ligadas às redes públicas;
Estacionamento: um lugar por cada 100 m2 de superfície de pavimento para parcelas com frente superior a 10 m.