Nestas zonas devem ser respeitados os seguintes índices e condicionantes à ocupação do solo:
- a)Coeficiente máximo de afectação do solo - 0,6;
- b)Cércea máxima - 6,5 m ou, no caso de pavilhões, campos de ténis cobertos e estádios, 12,5 m.
Nestas zonas devem ser respeitados os seguintes índices e condicionantes à ocupação do solo:
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Em vigor desde 13/09/2005