- 1 -O Plano é constituído pelo presente Regulamento e pelas plantas de zonamento e de condicionantes à escala de 1:5000.
- 2 -O Plano é acompanhado, designadamente, pelo relatório fundamentando as soluções adoptadas e pelo programa contendo disposições indicativas sobre a execução das intervenções municipais previstas, bem como sobre os meios de financiamento das mesmas, e ainda pelo extracto da planta de ordenamento do Plano Director Municipal à escala de 1:10000.
Artigo 3.º — Composição do Plano
Vigente desde: 13/09/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2005