- 1 -A REN constitui uma estrutura biofísica básica e diversificada que abrange o ecossistema natural.
- 2 -Nos terrenos integrados na REN não é permitido qualquer tipo de edificação, incluindo anexos, bem como ampliações de construções existentes, de acordo com a legislação aplicável.
Artigo 30.º — Reserva Ecológica Nacional
Vigente desde: 13/09/2005
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Em vigor desde 13/09/2005