- 1 -A Câmara Municipal pode estabelecer regulamentação subsidiária do Plano destinada a regular especificamente o exercício de determinados tipos de acções no território concelhio, desde que sejam cumpridas as disposições legais e regulamentares em vigor.
- 2 -A referida regulamentação pode revestir as formas de regulamento municipal ou de planos de pormenor.
- 3 -A regulamentação municipal será mantida em vigor em tudo o que não contrarie o presente Regulamento.
Artigo 63.º — Regulamentação subsidiária
Vigente desde: 13/09/2005
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Em vigor desde 13/09/2005