- 1 -A rede viária da vila de Lousada é constituída por troços de estradas da rede rodoviária nacional e da rede rodoviária municipal, sendo que, para efeitos de organização e estrutura do Plano, a rede viária hierarquiza-se em:
- a)Rede rodoviária nacional, composta por:
- i)Estradas nacionais - pertencentes à rede nacional complementar, são as vias que asseguram a ligação entre a rede nacional fundamental e os centros urbanos de influência concelhia ou supraconcelhia, mas infradistrital (no Plano a estrada nacional existente é a variante EN 106);
- ii)Estradas regionais - estradas com interesse supramunicipal que complementam a rede rodoviária nacional, assumindo várias funções, como sejam o desenvolvimento e serventia das zonas fronteiriças, costeiras e outras de interesse turístico, e permitem a ligação entre agrupamentos de concelhos, constituindo unidades territoriais (no Plano a estrada regional existente é a ER 207);
- b)Rede rodoviária municipal, composta por:
- i)Vias estruturantes - vias que garantem as ligações viárias da rede arterial aos vários sectores urbanos e que integram as principais avenidas e vias urbanas;
- ii)Vias municipais - têm a função de distribuição e colecta entre as vias de hierarquia superior e os diversos tipos de pólos de geração e atracção de tráfego;
- iii)Vias de distribuição local e vias de acesso local - vias que permitem a ligação dos centros urbanos e subcentros entre si, bem como a colecta e distribuição do tráfego às estradas municipais e nacionais, permitindo ainda o acesso local às actividades e funções urbanas, integrando ruas partilhadas por veículos e peões.
- a)Rede rodoviária nacional, composta por:
- 2 -As vias deverão obedecer, no que respeita a condicionantes e a parâmetros de dimensionamento, ao estipulado no presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Artigo 9.º — Rede viária
Vigente desde: 13/09/2005
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Em vigor desde 13/09/2005