- 1 -O Plano regula o uso, ocupação e transformação do solo na área de intervenção, atendendo aos objectivos próprios e genéricos do Plano Director Municipal de Cascais, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 139, de 19 de Junho de 1997, doravante designado por PDM.
- 2 -O aviso n.º 6027/2004, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 190, apêndice n.º 103, de 13 de Agosto de 2004, tornou pública a deliberação da Câmara Municipal de Cascais que determinou a elaboração do Plano de Pormenor, em regime simplificado, para a Reestruturação Urbanística dos Terrenos do Hotel Estoril-Sol e Área Envolvente, cuja área de intervenção se encontra delimitada na respectiva planta síntese de implantação.
- 3 -O Plano visa a reformulação e definição da ocupação urbanística do território designado por terrenos do Hotel Estoril-Sol e área envolvente, em Cascais.
- 4 -Constituem objectivos gerais do Plano:
- a)Revalorização territorial da entrada de Cascais, estabelecendo para o efeito elevados padrões de qualidade urbanística, arquitectónica e ambiental;
- b)Regeneração urbana da área de intervenção;
- c)Restabelecimento da relação do Parque Palmela com a vila de Cascais.
- 5 -Para efeitos de concretização dos objectivos gerais referidos no número anterior, constituem-se objectivos específicos do Plano:
- a)Demolição do edificado actualmente existente, designado por Hotel Estoril-Sol, e a definição de nova ocupação urbanística;
- b)Caracterização da área de extensão do Parque Palmela até à Avenida Marginal, privilegiando a relação entre o primeiro e a Casa Palmela;
- c)Redefinição da entrada principal do Parque Palmela, bem como a preservação e requalificação do património ambiental existente;
- d)Reformulação das acessibilidades viárias e pedonais ao Parque Palmela e ao paredão/passeio marítimo;
- e)Criação de novas áreas de parqueamento automóvel.
Artigo 2.º — Objectivos e estratégias
Vigente desde: 31/10/2006
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Em vigor desde 31/10/2006