- 1 -O Plano salvaguarda o disposto no Plano de Ordenamento da Orla Costeira, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 241, de 19 de Outubro de 1998.
- 2 -O Plano altera a classificação de uso do solo disposta na planta de ordenamento do PDM, passando a sua área de intervenção a integrar a categoria de espaço de desenvolvimento singular.
Artigo 3.º — Relação com outros instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 31/10/2006
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Em vigor desde 31/10/2006