- 1 -Na área pavimentada, de circulação e de passeios abrangida pelo alinhamento máximo de consolas definido a partir do limite poente da parcela A será constituída uma servidão aérea a favor da Sociedade Estoril-Sol, SGPS, S. A.
- 2 -Na área pavimentada, de circulação e de passeios localizada entre o alinhamento do plano principal da fachada sul da nova edificação e o limite sul da parcela A será constituída uma servidão afecta a via pública a favor do município de Cascais.
Artigo 24.º — Servidões
Vigente desde: 31/10/2006
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Em vigor desde 31/10/2006