- 1 -As operações de remodelação topográfica a realizar na área do Plano, à excepção da área correspondente à parcela A, encontram-se identificadas na planta síntese de implantação IV - modelação.
- 2 -Estas operações visam adequar, sem desvirtuar as propriedades físicas e topográficas do território, as infra-estruturas preconizadas pelo Plano.
- 3 -As operações de remodelação topográfica a realizar na área da parcela A devem ser desenvolvidas em sede de estudo específico.
- 4 -As cotas topográficas indicadas nos elementos desenhados do Plano poderão sofrer ajustes por via da realização dos estudos adequados à respectiva execução e concretização.
Artigo 29.º — Áreas a remodelar
Vigente desde: 31/10/2006
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